Descripción
De diversos modos, o constitucionalismo pode entrar em conflito com a democracia. Com os freios e contrapesos do sistema constitucional isso tende a ser bom; mas pode ser ruim. Um dos perigos à vista é quando o “super” Poder Executivo usurpa a função normativa do parlamento através da edição exacerbada de medidas provisórias. Por distração, leniência ou inércia, o Poder Legislativo, ao não refrear os impulsos do Chefe do Executivo, acaba por terceirizar a função mais nobre e importante da representação popular. Daí o surgimento de um dos vieses da expressão “desafio democrático”. Quando nos debruçamos sobre os paradoxos da distribuição de renda e justiça social enraizados no estudo da ciência tributária, analisados à luz da pirâmide da distribuição da carga tributária setorizada pelos meios que a alimentam, tais como renda, patrimônio, produção e consumo, expõe-se a vergonha do sistema tributário mais injusto do planeta. Em suma, o provimento de urgência em matéria tributária não seria cabível em um sistema verdadeiramente democrático.





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