Descripción
Em Uma Sociedade Da Informação Que Perpassa Por Diversas Mudanças Significativas Por Conta Dos Progressos Tecnológicos, Há Uma Crescente Circulação De Dados E Informações Pessoais Que São Indexados Na Rede Mundial De Computadores. Esse Trânsito Massivo De Conhecimentos Dentro Do Ambiente Virtual Também Permite A Disseminação De Uma Ampla Exploração Da Liberdade De Expressão E De Informação No Ambiente Virtual Com Enorme Evolução. Com Isso, A Manutenção De Dados E Informações Pessoais Na Internet Permite Um Registro Eterno No Meio Cibernético, Resultando Na Possibilidade Do Reavivamento De Fatos E Acontecimentos Pretéritos Na Vida Pessoal, Ocasionando Um Acesso Facilitado E Instantâneo Que Prioriza A Memória Coletiva Em Face Do Esquecimento. Contudo, Acarreta A Estabilização Digital De Eventos Passados Que Podem Ser Desabonadores E Constrangedores Na Vida Presente E Futura Do Cidadão, Causando Violação Aos Direitos Da Personalidade Do Indivíduo. Assim, Nasce A Possibilidade Da Pretensão De Uma Tutela Baseada Na Tentativa De Não Relembrar Aquele Passado Assombroso Como Um Direito Autônomo Fundamental, Fortemente Denominado Como Um Direito Ao Esquecimento. O Stf Declarou A Inexistência De Um Direito Ao Esquecimento No Direito Brasileiro Com O Julgamento Do Tema 786 (Re 1.010.606/Rj), Mas Possibilitou A Proteção Em Elementos Que Possui Contornos Para O Desenvolvimento Em Uma Tutela Baseada No Direito De Esquecer Com Respaldo Nos Direitos Da Personalidade.





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