Availability: En inventario

Limites à liberdade das manifestações dos membros do Ministério Público nas redes sociais à luz das decisões do Conselho Nacional do Ministério Público

SKU: PAP00686348

$ 103.295

Autor( a ): Andréia Bucker do Nascimento Cardoso
Editorial: Editora Dialetica
Año de Edición: 2022-12-07
Formato: Libro Impreso Bajo Demanda

100 disponibles

Categoría:

Descripción

A Constituição Federal consagrou o modelo de Estado Democrático de Direito como Estado da Transformação Social (arts. 1° e 3°) e, nesse contexto, o Ministério Público possui a natureza jurídica de garantia constitucional fundamental de acesso à justiça da sociedade (arts. 127, caput e 129, da CR/1988).
A manifestação de pensamento e a liberdade de expressão e de consciência são direitos fundamentais constitucionais do cidadão e devem conviver harmonicamente com outros direitos e garantias constitucionais fundamentais, tais como a dignidade humana, o direito à intimidade, à imagem, à honra e à privacidade.
Entretanto, a liberdade de expressão pelos membros do Ministério Público sofre restrições, mormente pelos deveres inerentes ao cargo, de manter conduta pública e particular ilibada e guardar decoro pessoal, inclusive nas redes sociais.
Nesta senda, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público do Brasil, e suas decisões refletem o pensamento institucional das diretrizes a serem observadas pelos membros ministeriais, em respeito à dignidade de suas funções.

Información adicional

Peso 0,311 kg
Dimensiones 1,121 × 15,5 × 23 cm
ISBN

9786525261263

Autor

Andréia Bucker do Nascimento Cardoso

Editorial

Editora Dialetica

Año De Edición

2022-12-07

Número De Páginas

204

Idioma

Portuguese

País

Brasil 

Formato

Libro Impreso Bajo Demanda

Terminado

Tapa Blanda

Valoraciones

No hay valoraciones aún.

Sé el primero en valorar “Limites à liberdade das manifestações dos membros do Ministério Público nas redes sociais à luz das decisões do Conselho Nacional do Ministério Público”

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos obligatorios están marcados con *