Availability: En inventario

Remessa necessária e Fazenda Pública:compatibilização do instituto ao controle de juridicidade exercido pela Advocacia Pública

SKU: PAP00683786

$ 68.795

Autor( a ): Felipe Barbosa de Menezes
Editorial: Editora Dialetica
Año de Edición: 2020-09-25
Formato: Libro Impreso Bajo Demanda

100 disponibles

Descripción

Este livro busca discorrer sobre a remessa necessária no regime do Código de Processo Civil de 2015, com o propósito específico de demonstrar que a opção do legislador processual por prescrever o seu descabimento
nas hipóteses em que as sentenças reproduzem orientações vinculantes firmadas no âmbito administrativo do próprio ente público litigante (art. 496, §4º) permite compatibilizar o instituto processual ao controle de
juridicidade exercido pela Advocacia Pública sobre os atos praticados pela Administração, que também alcança a disposição sobre direitos e interesses deduzidos em juízo pelo poder público em contrariedade do
Direito pátrio, tal como interpretado e aplicado pela jurisprudência dos Tribunais Brasileiros. Muito além do instituto da remessa necessária em si, a presente obra aborda o papel da Advocacia Pública e discorre sobre
o conceito de interesse público, o problema da litigiosidade e a aplicação do direito pela administração pública e os reflexos do regime jurídico administrativo sobre a atuação da fazenda pública em juízo, além de
tratar de aspectos relacionados à organização administrativa, com notas sobre a situação peculiar vivenciada pelas procuradorias municipais, dentre outras questões.

Información adicional

Peso 0,276 kg
Dimensiones 1,203 × 14 × 21 cm
ISBN

9786588066171

Autor

Felipe Barbosa de Menezes

Editorial

Editora Dialetica

Año De Edición

2020-09-25

Número De Páginas

220

Idioma

Portuguese

País

Brasil 

Formato

Libro Impreso Bajo Demanda

Terminado

Tapa Blanda

Valoraciones

No hay valoraciones aún.

Sé el primero en valorar “Remessa necessária e Fazenda Pública:compatibilização do instituto ao controle de juridicidade exercido pela Advocacia Pública”

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos obligatorios están marcados con *